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O Cobalto e seus "encantos"

Além do Sistema Cobalto integrar a totalidade dos sistemas de TI da UFPel, urge destacar, dentre suas características, o quê se poderia chamar de seus “encantos”: a Publicidade e a Eficiência. Entretanto, para que “encante” como uma solução de TI para os usuários, é necessário também que o Cobalto seja “encantado” como solução de TI pelos usuários demandantes. Para que se efetivem, por exemplo, as “matrículas” e seus desdobramentos, além da precisa manutenção do “cadastro dos alunos”, preliminarmente, será indispensável registrar “disciplinas”, “cursos” e, enfim, concretizar-se uma “oferta” consistente em cada “período letivo”. Ratifica-se nesse exemplo, portanto, uma sequência de ações que deve ser protagonizada institucionalmente pelos usuários demandantes. Como diz Jurgen Habermas, uma instituição como a “universidade” só será funcional se encarnar “a ideia que lhe é inerente”, ou seja, se as pessoas que dela participarem estiverem munidas de uma rede de intenções comuns. Em outras palavras, quer dizer-se que o Cobalto, como qualquer outro sistema computacional, requer o comprometimento de todos (desenvolvedores e demandantes). No caso da UFPel, por ser implementado na administração pública, carece integralmente da “responsabilidade original dos servidores públicos”.

Talvez fosse dispensável afirmar, dada a nossa responsabilidade original, como servidores públicos, mas faremos uma administração rigorosamente pautada nos princípios da administração pública que estão inscritos no art. 37 da constituição federal, quais sejam: impessoalidade, publicidade, legalidade, moralidade e eficiência. A IMPESSOALIDADE traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. O princípio da PUBLICIDADE sempre foi tido como um princípio administrativo porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Este princípio está associado à democracia, isto é, tudo o que a lei não definir como sigiloso, deve ser público. O princípio da LEGALIDADE estabelece que a administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Já o princípio da MORALIDADE aponta que deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar o bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, e também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário (arbitrário). E por fim, o princípio da EFICIÊNCIA, que reúne em si três idéias: prestabilidade, presteza e economicidade. Prestabilidade, pois o atendimento prestado pela Administração Pública deve ser útil ao cidadão. Presteza porque os agentes públicos devem atender o cidadão com rapidez. Economicidade porquanto a satisfação do cidadão deve ser alcançada do modo menos oneroso possível ao Erário público. Tais características dizem respeito quer aos procedimentos (presteza, economicidade), quer aos resultados (prestabilidade), centrados na relação Administração Pública/cidadão. É importante enfatizar, também, que o princípio da eficiência está associado à questão da relevância pública”. (Discurso de posse do reitor da UFPel, Prof. Mauro Burkert Del Pino, em 11 de janeiro de 2013).

Nesse sentido, apresentam-se a seguir alguns destes princípios, que se constituem na essência do Sistema Cobalto.


1) Publicidade

A fim de agir com a maior transparência possível, o Sistema Cobalto é desenvolvido em SOFTWARE LIVRE (programa que pode ser copiado, modificado e redistribuído conforme as necessidades de cada usuário) e tem em sua essência alguns componentes estruturais, entre eles:

  • O uso de padrões abertos;
  • O licenciamento livre dos softwares;
  • A formação de comunidades, em especial de usuários e desenvolvedores.

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Ainda sobre esse princípio, ressalta-se a Nota sobre o Cobalto publicada pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) em 21/02/2014 no Portal da Universidade: “[…]. Destacamos porém que o registro da frequência deve ser realizado, atendendo o princípio da publicidade, inclusive a fim de preservar o(a) docente de possíveis demandas judiciais e/ou administrativas que tenham por objeto a frequência, as quais têm sido cada vez mais presentes. Reiteramos a utilização do sistema COBALTO para o preenchimento das informações de registro acadêmico, sistema que está bem mais completo e eficiente do que o anterior. Outrossim, enfatizamos a existência da ferramenta ajuda e solicitamos o relato de problemas encontrados para eventuais esclarecimentos”.


2) Eficiência

A fim de ser útil ao cidadão, o Sistema Cobalto é EFICIENTE.

  • Pois privilegia a PRESTABILIDADE, projetando seu desenvolvimento para atender prioritariamente a maior parcela da Comunidade Universitária: os professores e os estudantes;
  • Porque identifica-se intrinsecamente pela PRESTEZA, considerando a rapidez que seus usuários terão acesso a desenvolvimento e manutenção do sistema, bem como a cadastros, processamentos e relatórios;
  • Tendo em vista o princípio da ECONOMICIDADE de seu projeto e desenvolvimento;
  • Por conjugar alta relevância pública.

2.1) Prestabilidade (impessoal)

Considerando-se a Comunidade Universitária composta por aproximadamente 25 mil pessoas, sendo 22.000 estudantes, 1.500 professores e 1.500 técnico-administrativos, o Sistema Cobalto intenta priorizar cerca de 95% da comunidade interna da UFPel: os professores e os estudantes. Observem-se a seguir os principais módulos de acesso destes usuários em fase final de desenvolvimento:


Professores:


Alunos:


2.2) Presteza

Além da presteza na manutenção e reformulações em seu código, devido a proximidade da equipe técnica de desenvolvimento e os usuários demandantes, por mais complexas que sejam suas funcionalidades, o Sistema Cobalto apresenta-as divididas em módulos e simplificadas por meio das seguintes categorias ou subdivisões: cadastros, processos e relatórios. Observem-se os exemplos a seguir, que corroboram presteza, respectivamente, em um dos módulos (Projetos de Pesquisa) e em uma das funcionalidades (Grupos de Pesquisa):

Projetos de Pesquisa


Grupos de Pesquisa

Os Grupos de Pesquisa são constituídos por pesquisadores, estudantes e técnicos, que se situam em um determinado espaço (região, UF e instituição) e se vinculam às linhas de pesquisa em andamento, às especialidades do conhecimento, aos setores de aplicação envolvidos, à produção científica e tecnológica a aos padrões de interação com o setor produtivo.

O CNPq (agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) inventariou e disponibiliza (via WEB) um Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil, que estão localizados em universidades, IES isoladas, institutos de pesquisa científica, institutos tecnológicos e laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas estatais ou ex-estatais.


Cadastro e Edição

Para realizar o cadastro de um novo Grupo de Pesquisa é preciso clicar em <Novo> no formulário abaixo, preencher os campos e logo após clicar em <Salvar>. Para editar um cadastro é preciso privilegiar a lógica descrita a seguir: identificar o Grupo na <Lista de Grupos de Pesquisa> e logo após clicar em <Pesquisar> no formulário inicial, localizando o registro. Reitera-se que esta mesma pesquisa pode ser efetivada, simplesmente, localizando e clicando o Grupo de Pesquisa (cujo registro será alterado) por meio do filtro no formulário inicial.



A Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de 12 de novembro de 2010, foi editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal. A Instrução possui 32 artigos e está dividida em 3 Capítulos tratando, o primeiro, sobre as Disposições Gerais, o segundo Do Processo de Contração, e o terceiro Das Disposições Finais. No capítulo I encontram-se: a definição dos termos que serão utilizados ao longo do texto da Instrução Normativa (artigo 2º); orientações para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (artigos 3º e 4º); e algumas vedações (artigos 5º, 6º e 7º). O capítulo II está divido em 3 seções que contemplam todo o procedimento para execução das fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. O capítulo III, por sua vez, trata Das Disposições Finais indicando: a utilização subsidiária da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, (artigo 28); o apoio das Áreas de Compras, Licitações e Contratos nas atividades de contratação (artigo 29); a aplicação da norma em casos de prorrogações contratuais (artigo 30); a data de entrada em vigor da própria Instrução (artigo 31); e a revogação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008 (artigo 32).

Considerando-se as prerrogativas da Instrução Normativa MP/STLI Nº04 e, especialmente, o custo das ofertas de soluções de TI do mesmo nível do Cobalto no mercado (UFSM, UFRN etc), comprova-se que a opção pelo desenvolvimento in loco de um sistema computacional integrado foi uma ação (concebida democraticamente pela equipe de TI da UFPel, incorporada ao PDTI da Universidade e referendada pelo Comitê de TI da Instituição), notadamente, voltada à ECONOMICIDADE, porquanto a satisfação da Comunidade Acadêmica da UFPel poderia ser alcançada do modo menos oneroso possível ao Erário público. Reiterem-se, a seguir, algumas das razões dessa decisão:

  • Custo anual de desenvolvimento com mão de obra em torno de R$ 700 mil (cálculo a partir do Portal da Transparência);
  • Perspectiva de boa infraestrutura física e equipamentos ao desenvolvimento;
  • Número reduzido de desenvolvedores, composto por seis Analistas de TI, cinco Técnicos de TI e dois Assistentes de Administração;
  • Acolhimento de alunos (bolsistas) à equipe de desenvolvimento;
  • Incorporação de mais um ambiente prático ao universo teórico dos cursos de Informática da UFPel;
  • Má experiência da UFPel com a contratação de soluções de TI terceirizadas (SIE, por exemplo);
  • Boa experiência da atual equipe de TI da UFPel no desenvolvimento de sistemas acadêmico-administrativos integrados;
  • Presteza na manutenção in loco e reformulações no código do Sistema Cobalto;
  • Elevação da “autoestima”, que reverte em saúde e assiduidade da equipe de desenvolvedores;
  • Reconhecimento da cultura institucional e proximidade de usuários e demandas;
  • Relação direta entre desenvolvimento e produção.

Observe-se a seguir um registro fotográfico do atual ambiente de desenvolvimento do Sistema Cobalto (Anglo - sala 312):


Quando o ex-reitor Prof. Amilcar Gigante falou “uma universidade pode ser afetada por vários tipos de pobreza, não pode jamais ser pobre de esperança, carente de ousadia, desprovida de vontade”; ele não verbalizou só isso! Disse, também, "é por isso que devemos ser dignos dos que nos antecederam e ficarmos atentos as expectativas dos que nos seguirão".
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