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suporte:siproensino:visao_geral:projetos

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suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2013/06/18 10:04] fpmrsuporte:siproensino:visao_geral:projetos [2017/06/19 08:48] (atual) – edição externa 127.0.0.1
Linha 3: Linha 3:
 O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um "projeto". O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um "projeto".
  
-**FLUXO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO**+- Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/relatório parcial e relatório final) deverão ser aprovadas previamente no Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
  
-1. Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.+Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após aprovação das seguintes instâncias na referida ordem:
  
-2. Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a.+– Departamento;
  
-3. Docente – Se a proposta foi aprovada nas instâncias do item 2, encaminha o Projeto de Ensino em meio físico à PRG, com cópia das Atas de Aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. +II – Conselho Departamental (ou órgão similar);
- +
-4. PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, ao pleno do COCEPE.+
    
-5. Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir do parecer da PRGaprovando-a ou não e devolvendo-a à PRG.+III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE); 
 +  
 +IV – Pleno do Conselho Coordenador do EnsinoPesquisa e Extensão (COCEPE). 
 + 
 +A participação em Projetos de Ensino não é compulsória. 
 + 
 +- É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar: 
 + 
 +I - o cumprimento dos objetivos propostos; 
 + 
 +II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), bem como para o ensino de graduação; 
 + 
 +III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes.
  
-6. PRG – recebe proposta do COCEPE.+- É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino.
  
-  6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/a via e-mail através do envio do projeto em meio físico. O projeto fica sob a responsabilidade do/a Coordenador/a durante execução.+Após aprovação junto ao Departamento Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes, as propostas de Projetos de Ensino deverão ser encaminhados à PRG (em meio virtual e físico), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo previsto para seu início, acompanhados da Ata de Aprovação junto às referidas instâncias.
  
-  6.2 Caso a proposta seja reprovada pelo COCEPE, encaminha a proposta ao docente coordenador/a para ciência arquivamento.+- Os Projetos de Ensino devem articular-se ao Projeto Pedagógico do (s) Curso (s) envolvido (s), entretanto não poderá haver sobreposição de carga horária e/ou compor as atividades previstas na dimensão específica do currículo, sob pena de descaracterizar seu componente “extra sala de aula”.
  
 +**FLUXO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO**
 +  - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
 +  - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a.
 +  - Docente – Se a proposta foi aprovada nas instâncias do item 2, encaminha o Projeto de Ensino em meio físico à PRG, com cópia das Atas de Aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
 +  - PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, ao pleno do COCEPE. 
 +  - Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir do parecer da PRG, aprovando-a, ou não, e devolvendo-a à PRG.
 +  - PRG – recebe proposta do COCEPE: 6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/a via e-mail e através do envio do projeto em meio físico. O projeto fica sob a responsabilidade do/a Coordenador/a durante a execução; 6.2 Caso a proposta seja reprovada pelo COCEPE, encaminha a proposta ao docente coordenador/a para ciência e arquivamento.
  
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suporte/siproensino/visao_geral/projetos.1371560688.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)