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suporte:siproensino:visao_geral:projetos

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suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2013/06/19 12:36] fpmrsuporte:siproensino:visao_geral:projetos [2017/06/19 08:48] (atual) – edição externa 127.0.0.1
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 ====== Projetos ====== ====== Projetos ======
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-  - Teste 
-  - Teste 
-    - - Teste 
-  -   - Teste 
  
 O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um "projeto". O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um "projeto".
  
-**FLUXO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO**+- Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/relatório parcial e relatório final) deverão ser aprovadas previamente no Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. 
 + 
 +- Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após a aprovação das seguintes instâncias e na referida ordem: 
 + 
 +I – Departamento; 
 + 
 +II – Conselho Departamental (ou órgão similar); 
 +  
 +III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE); 
 +  
 +IV – Pleno do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE). 
 + 
 +- A participação em Projetos de Ensino não é compulsória. 
 + 
 +- É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar: 
 + 
 +I - o cumprimento dos objetivos propostos; 
 + 
 +II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) e respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), bem como para o ensino de graduação; 
 + 
 +III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes. 
 + 
 +- É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino. 
 + 
 +- Após aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes, as propostas de Projetos de Ensino deverão ser encaminhados à PRG (em meio virtual e físico), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo previsto para seu início, acompanhados da Ata de Aprovação junto às referidas instâncias. 
 + 
 +- Os Projetos de Ensino devem articular-se ao Projeto Pedagógico do (s) Curso (s) envolvido (s), entretanto não poderá haver sobreposição de carga horária e/ou compor as atividades previstas na dimensão específica do currículo, sob pena de descaracterizar seu componente “extra sala de aula”. 
 + 
 +**FLUXO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO**
   - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.   - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
   - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a.   - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a.
suporte/siproensino/visao_geral/projetos.1371656193.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)