====== Programas ====== ---- De acordo com a Resolução nº 10/2015-COCEPE, Programa é o conjunto articulado de projetos (mínimo de dois) com caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente integrando o ensino, a pesquisa e/ou a extensão, com ênfase em uma dessas. Para cadastrar um **Programa** é preciso teclar em <**Novo**> preencher e <**Salvar**> o formulário, conforme exemplo a seguir. ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.01.png?nolink|}} ---- A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social. Cada programa deverá ter somente um coordenador, docente ou técnico-administrativo da UFPel com formação de nível superior compatível com a proposta, podendo ter um coordenador adjunto, com as mesmas atribuições do coordenador e que o substituirá, em caso de impedimento legal. Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Programa entre as datas de início e fim. Ex: 12h (semanais) x 50 meses -> C.H. Total = 1.200 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 16 - O prazo mínimo para o desenvolvimento de Programas será de 24 meses). ---- Após <**Salvar**> a Identificação será aberto um conjunto de abas para preenchimento que, dependendo da ênfase (Ensino, Pesquisa ou Extensão), apresentarão pequenas variações. A seguir, apresenta-se como exemplo a sequência da ênfase Extensão. ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.02.png?nolink|}} == Reitera-se que as opções para "eixos", "linhas", "origens" e outros combos serão cadastradas pela gestão do módulo de Projetos Unificados. == ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.03.png?nolink|}} == Além dos campos "Resumo", "Objetivo geral", "Justificativa" e "Procedimentos", esse registro é composto por "Indicadores e metas", "Resultados esperados", "Súmula" e "Outras informações", cada um comportando "500 palavras". == ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.04.png?nolink|}} ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.05.png?nolink|}} ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.06.png?nolink|}} ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.07.png?nolink|}} == De acordo com o Art. 6º da Resolução nº 10/2015-COCEPE, todo o programa deve prever em seu desenvolvimento a participação discente. o Capítulo II da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre as Modalidades de Participação. == ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.08.png?nolink|}} == Colaborador: participa no todo ou em parte das atividades de gestão, sem perceber nenhuma modalidade de bolsa. == ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.09.png?nolink|}} ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.10.png?nolink|}} == Colaborador Bolsista: participa no todo ou em parte das atividades de gestão, contemplado com alguma modalidade de bolsa. == ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.11.png?nolink|}} ---- {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.prog.12.png?nolink|}} ---- Reitera-se a necessidade da <**Salvar**> cada formulário, após preenchimento. ---- * [[suporte:proj_unif:visao_geral| Voltar à página anterior.]]