====== Avaliações e Notas ====== ---- Para consultar **Avaliações** e **Notas** é preciso preencher o formulário abaixo, identificando **Ano**, **Período** e **Curso** e logo após <**Pesquisar**> a **Lista de Avaliações**, conforme exemplo a seguir. ---- {{:suporte:siga:visao_geral:gac.cons.alunos.av.e.notas_01.png?nolink|}} ---- Observe-se que na **Lista de avaliações** do exemplo acima verifica-se uma **Nota final** correspondente a uma disciplina cursada no 1º semestre letivo de 2013. Relembre-se, a seguir, a lógica desse cômputo, de acordo com o Regimento da UFPel. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos. Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada à freqüência do aluno pelo menos a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas. Art. 185 – O aproveitamento será aferido em cada disciplina mediante a realização de pelo menos 2 (duas) verificações com o mesmo peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina. Art. 186 – A média aritmética das verificações constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete). Parágrafo Único – Os graus atribuídos aos trabalhos escolares serão em número de 0 (zero) a 10 (dez), admitida a primeira decimal. Art. 187 – Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver média semestral inferior à 3,0 (três). Art. 188 – O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), submeter-se-á a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período. &1º - Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame. ---- * [[suporte:siga:visao_geral_2| Voltar à página anterior.]]