====== Registro de Frequência e Conteúdo Diário ====== MEC - UFPel - PRG - DIRETORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos. Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada à frequência do aluno pelo menos a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas. ---- O **Registro de Frequência** preside - em princípio - do agendamento prévio (datas e horários) de ocorrências das atividades curriculares durante um determinado período letivo. Para efetuar o **Registro de Frequência** é preciso //pesquisar// e/ou //selecionar// uma atividade curricular na <**Lista de Turmas**> do formulário abaixo como, por exemplo, a disciplina Sistema de Banco de Dados: ---- {{:suporte:siga:visao_geral:prac_profs_reg_freq_1.1.png?nolink|}} ---- Depois, clicar em <**Novo**> e selecionar o(s) dia(s) e horário(s) da atividade curricular no calendário e quadro de horários disponíveis como, por exemplo, sextas das 08:00 às 10:50 no formulário abaixo: ---- {{:suporte:siga:visao_geral:prac_profs_reg_freq_02.png?nolink|}} ---- Logo após, //selecionar// uma data (previamente agendada à atividade) clicar em <**Salvar**> e efetuar o **Registro de Frequência**, conforme o exemplo do formulário abaixo: ---- {{:suporte:siga:visao_geral:prac_profs_reg_freq_03.1.png|}} ---- Observe-se que o registro do **Conteúdo Diário** deve ser feito nesse mesmo formulário anterior, clicando-se na aba correspondente, conforme o exemplo a seguir: ---- {{:suporte:siga:visao_geral:prac_profs_reg_conteudo_01.png|}} ---- Por último, reitera-se a necessidade de <**Salvar**> as opções registradas nos formulários. ---- * [[suporte:siga:visao_geral_2| Voltar à página anterior.]]