Registro de Frequência e Conteúdo Diário

MEC - UFPel - PRG - DIRETORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS

CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos.

Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada à frequência do aluno pelo menos a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas.


O Registro de Frequência preside - em princípio - do agendamento prévio (datas e horários) de ocorrências das atividades curriculares durante um determinado período letivo.

Para efetuar o Registro de Frequência é preciso pesquisar e/ou selecionar uma atividade curricular na <Lista de Turmas> do formulário abaixo como, por exemplo, a disciplina Sistema de Banco de Dados:



Depois, clicar em <Novo> e selecionar o(s) dia(s) e horário(s) da atividade curricular no calendário e quadro de horários disponíveis como, por exemplo, sextas das 08:00 às 10:50 no formulário abaixo:



Logo após, selecionar uma data (previamente agendada à atividade) clicar em <Salvar> e efetuar o Registro de Frequência, conforme o exemplo do formulário abaixo:



Observe-se que o registro do Conteúdo Diário deve ser feito nesse mesmo formulário anterior, clicando-se na aba correspondente, conforme o exemplo a seguir:



Por último, reitera-se a necessidade de <Salvar> as opções registradas nos formulários.