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Projetos

O cadastro de um Projeto de Ensino, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um “projeto”.

- Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/relatório parcial e relatório final) deverão ser aprovadas previamente no Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.

- Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após a aprovação das seguintes instâncias e na referida ordem:

I – Departamento;

II – Conselho Departamental (ou órgão similar);

III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE);

IV – Pleno do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE).

- A participação em Projetos de Ensino não é compulsória.

- É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar:

I - o cumprimento dos objetivos propostos;

II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) e respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), bem como para o ensino de graduação;

III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes.

- É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino.

- Após aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes, as propostas de Projetos de Ensino deverão ser encaminhados à PRG (em meio virtual e físico), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo previsto para seu início, acompanhados da Ata de Aprovação junto às referidas instâncias.

- Os Projetos de Ensino devem articular-se ao Projeto Pedagógico do (s) Curso (s) envolvido (s), entretanto não poderá haver sobreposição de carga horária e/ou compor as atividades previstas na dimensão específica do currículo, sob pena de descaracterizar seu componente “extra sala de aula”.

FLUXO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO

  1. Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
  2. Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a.
  3. Docente – Se a proposta foi aprovada nas instâncias do item 2, encaminha o Projeto de Ensino em meio físico à PRG, com cópia das Atas de Aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes.
  4. PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, ao pleno do COCEPE.
  5. Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir do parecer da PRG, aprovando-a, ou não, e devolvendo-a à PRG.
  6. PRG – recebe proposta do COCEPE: 6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/a via e-mail e através do envio do projeto em meio físico. O projeto fica sob a responsabilidade do/a Coordenador/a durante a execução; 6.2 Caso a proposta seja reprovada pelo COCEPE, encaminha a proposta ao docente coordenador/a para ciência e arquivamento.

Identificação (cadastro e edição)

Para realizar o cadastro de um novo Projeto de Ensino é preciso clicar em <Novo> no formulário abaixo:



Logo após, preencher os campos da aba <Identificação> e depois clicar em <Salvar>.



Para editar um cadastro é preciso privilegiar a lógica descrita a seguir: identificar o título do Projeto nas abas de <Filtro> (Projetos que coordeno) e logo após clicar em <Pesquisar> no formulário inicial, localizando o registro. Reitera-se que esta mesma pesquisa pode ser efetivada, simplesmente, localizando e clicando o Projeto (cujo registro será alterado) por meio dos filtros no formulário inicial. Ratifica-se a necessidade de <Salvar> as opções registradas nos formulários e, também, que se pode <Excluir> os registros em qualquer tempo.


Reitera-se que para cadastrar <Outras Unidades Envolvidas> é preciso digitar o <Nome da Unidade> e logo após clicar em <Adicionar> na parte de baixo do formulário inicial.

Equipe

Após a Identificação, é preciso cadastrar e <Salvar> a equipe do Projeto de Ensino, que pode ser composta por <Coordenador>, <Professores>, <Servidores>, <Alunos> e <Não UFPel> (para o caso de ministrantes e/ou palestrantes externos). Observe-se o exemplo a seguir, contendo o cadastro de três alunos, com função de “participantes” e envolvimento de duas horas semanais em um projeto:



Geral

Depois da Equipe, é preciso cadastrar e <Salvar> os campos que compõem a aba <Geral>: <Considerações Iniciais> e <Justificativa Circunstanciada>. Observe-se o exemplo abaixo:



Objetivo

Logo após, é preciso cadastrar e <Salvar> os campos que compõem a aba <Objetivo>: <Objetivo geral> e <Objetivos específicos>. Observe-se o exemplo abaixo:


Metodologia

Prosseguindo, deve cadastrar-se e <Salvar> os campos que compõem a aba <Metodologia>: <Metodologia>, <Resultados e Impactos esperados> e <Referências bibliográficas>. Observe-se o exemplo abaixo:


Avaliação

Após a Metodologia, é preciso cadastrar e <Salvar> os campos que compõem a aba <Avaliação>: <Avaliação> e <Outras informações relevantes>. Observe-se o exemplo abaixo:



Cronograma

Depois de preencher o label da Avaliação, o coordenador do Projeto de Ensino, deve cadastrar e <Salvar> o <Cronograma>, conforme exemplo a seguir:


Ratifica-se que as atividades programadas devem ser digitadas e salvas uma-a-uma, permanecendo acumuladas no //grid// localizado na parte de baixo do formulário.

Por último, reitera-se a necessidade de teclar em <Concluir Projeto>, remetendo o Projeto de Ensino à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) para parecer. Observe-se que a aba <Histórico / Status> servirá, justamente, para registrar esta tramitação e todas as demais. O professor-coordenador receberá, inclusive, uma mensagem acusando o recebimento do Projeto de Ensino pela PRG.


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