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Avaliações e Notas


Para consultar Avaliações e Notas é preciso preencher o formulário abaixo, identificando Ano, Período e Curso e logo após <Pesquisar> a Lista de Avaliações, conforme exemplo a seguir.



Observe-se que na Lista de avaliações do exemplo acima verifica-se uma Nota final correspondente a uma disciplina cursada no 1º semestre letivo de 2013. Relembre-se, a seguir, a lógica desse cômputo, de acordo com o Regimento da UFPel.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos.

Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada à freqüência do aluno pelo menos a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas.

Art. 185 – O aproveitamento será aferido em cada disciplina mediante a realização de pelo menos 2 (duas) verificações com o mesmo peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina.

Art. 186 – A média aritmética das verificações constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo Único – Os graus atribuídos aos trabalhos escolares serão em número de 0 (zero) a 10 (dez), admitida a primeira decimal.

Art. 187 – Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver média semestral inferior à 3,0 (três).

Art. 188 – O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), submeter-se-á a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período.

&1º - Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame.


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