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suporte:proj_unif:cad:programas [2016/04/22 10:18] – fpmr | suporte:proj_unif:cad:programas [2016/04/22 10:48] – fpmr |
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De acordo com a Resolução nº 10/2015-COCEPE, Programa é o conjunto articulado de projetos com caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente integrando o ensino, a pesquisa e/ou a extensão, com ênfase em uma dessas. | De acordo com a Resolução nº 10/2015-COCEPE, Programa é o conjunto articulado de projetos (mínimo de dois) com caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente integrando o ensino, a pesquisa e/ou a extensão, com ênfase em uma dessas. |
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Para cadastrar um **Programa** é preciso teclar em <**Novo**> preencher e <**Salvar**> o formulário, conforme exemplo a seguir. | Para cadastrar um **Programa** é preciso teclar em <**Novo**> preencher e <**Salvar**> o formulário, conforme exemplo a seguir. |
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A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social. | A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social. |
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| Cada programa deverá ter somente um coordenador, docente ou técnico-administrativo da UFPel com formação de nível superior compatível com a proposta, podendo ter um coordenador adjunto, com as mesmas atribuições do coordenador e que o substituirá, em caso de impedimento legal. |
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Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Programa entre as datas de início e fim. Ex: 12h (semanais) x 50 meses -> C.H. Total = 1.200 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 16 - O prazo mínimo para o desenvolvimento de Programas será de 24 meses). | Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Programa entre as datas de início e fim. Ex: 12h (semanais) x 50 meses -> C.H. Total = 1.200 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 16 - O prazo mínimo para o desenvolvimento de Programas será de 24 meses). |
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| == Colaborador: participa no todo ou em parte das atividades de gestão, sem perceber nenhuma modalidade de bolsa. == |
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| == Colaborador Bolsista: participa no todo ou em parte das atividades de gestão, contemplado com alguma modalidade de bolsa. == |
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