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 A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social. A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social.
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 +Cada programa deverá ter somente um coordenador, docente ou técnico-administrativo da UFPel com formação de nível superior compatível com a proposta, podendo ter um coordenador adjunto, com as mesmas atribuições do coordenador e que o substituirá, em caso de impedimento legal.
  
 Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Programa entre as datas de início e fim. Ex: 12h (semanais) x 50 meses -> C.H. Total = 1.200 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 16 - O prazo mínimo para o desenvolvimento de Programas será de 24 meses). Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Programa entre as datas de início e fim. Ex: 12h (semanais) x 50 meses -> C.H. Total = 1.200 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 16 - O prazo mínimo para o desenvolvimento de Programas será de 24 meses).
suporte/proj_unif/cad/programas.txt · Última modificação: 2017/06/19 08:48 por 127.0.0.1