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Linha 15: Linha 15:
 A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social. A **ênfase** a ser caracterizada relaciona-se ao Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE: ênfase em **ENSINO**, são atividades de ensino-aprendizagem destinadas prioritariamente à comunidade interna, sem caráter compulsório, devendo diferenciar-se das atividades curriculares pertencentes à dimensão da formação específica previstas nos cursos envolvidos; ênfase em **PESQUISA**, são atividades de investigação científica e/ou tecnológica que promovem a formação acadêmica e a produção técnico-científica, artística e/ou cultural, com foco na geração de conhecimento e inovação, por Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado na UFPel; ênfase em **EXTENSÃO**, são atividades de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, com foco na formação recíproca e na transformação social.
  
-Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Projeto entre as datas de início e fim. Ex: 3h diárias x 12 dias -> C.H. Total = 36 horas.  +Cada projeto deverá ter somente um coordenador, docente ou técnico-administrativo da UFPel com formação de nível superior compatível com a proposta, podendo ter um coordenador adjunto, com as mesmas atribuições do coordenador e que o substituirá, em caso de impedimento legal. 
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 +Reitera-se, também, que a **C.H. Total** (Carga Horária Total) corresponde ao somatório de horas que os participantes envolver-se-ão no Projeto entre as datas de início e fim. Ex: 3h diárias x 12 dias -> C.H. Total = 36 horas. o Capítulo I da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre a Submissão e Execução das Propostas (Art. 15 - O prazo máximo para desenvolvimento de Projetos será de 48 meses).
  
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Linha 24: Linha 26:
  
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.02.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.02.png?nolink|}}
 +
 +== Reitera-se que as opções para "eixos", "linhas", "origens" e outros combos serão cadastradas pela gestão do módulo de Projetos Unificados. ==
  
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Linha 29: Linha 33:
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.03.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.03.png?nolink|}}
  
- +== Além dos campos "Resumo", "Objetivo geral", "Justificativa" e "Procedimentos", esse registro é composto por "Indicadores e metas", "Resultados esperados", "Súmula" e "Outras informações", cada um comportando "500 palavras". ==
-== Além desses campos ("Resumo", "Objetivo geral", "Justificativa" e "Procedimentos")este registro é composto por "Indicadores e metas", "Resultados esperados", "Súmula" e "Outras informações", cada um com tamanho de "500 palavras". ==+
  
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Linha 40: Linha 43:
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.05.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.05.png?nolink|}}
  
-== De acordo com o Art. 6º da Resolução nº 10/2015-COCEPE, todo o projeto deve prever em seu desenvolvimento a participação discente. ==+== De acordo com o Art. 6º da Resolução nº 10/2015-COCEPE, todo o projeto deve prever em seu desenvolvimento a participação discente. o Capítulo II da Resolução nº 10/2015-COCEPE dispõe sobre as Modalidades de Participação. ==
  
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Linha 46: Linha 49:
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.06.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.06.png?nolink|}}
  
-== De acordo com o §2º do Art. 7º da Resolução nº 10/2015-COCEPE, entende-se "Ação" como a menos unidade de execução do projeto, com natureza e objetivos específicos de Ensino, Pesquisa ou Extensão. Sendo assim, por exemplo, selecionados "Natureza" (Ensino - Graduação) e "Gênero" (Grupos de Estudos) precisa-se preencher o formuláriocorrespondente a Ação, conforme exemplo abaixo. == +== De acordo com o §2º do Art. 7º da Resolução nº 10/2015-COCEPE, entende-se "Ação" como a menor unidade de execução do projeto, com natureza e objetivos específicos de Ensino, Pesquisa ou Extensão. Sendo assim, por exemplo, selecionados "Natureza" (Ensino - Graduação) e "Gênero" (Grupos de Estudos) precisa-se preencher o formulário correspondente a Ação, conforme exemplo abaixo. ==
  
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.06.1.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.06.1.png?nolink|}}
  
-----+== Cada Ação caracterizar-se-á por "Identificação", "Descrição", "Público Alvo" e "Equipe". ==
  
 +----
  
 {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.07.png?nolink|}} {{:suporte:proj_unif:cad:pu.cad.proj.07.png?nolink|}}
suporte/proj_unif/cad/projetos.txt · Última modificação: 2017/06/19 08:48 por 127.0.0.1