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Registro de Frequência

MEC - UFPel - PRG - DIRETORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS

CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 183 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos.

Art. 184 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada à frequência do aluno pelo menos a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas práticas.


O Registro de Frequência preside - em princípio - do agendamento prévio (datas e horários) de ocorrências das atividades curriculares durante um determinado período letivo.

Para efetuar o Registro de Frequência é preciso pesquisar e/ou selecionar uma atividade curricular na <Lista de Turmas> do formulário abaixo como, por exemplo, a disciplina Sistema de Banco de Dados:



Depois, clicar em <Novo> e selecionar o(s) dia(s) e horário(s) da atividade curricular no calendário e quadro de horários disponíveis como, por exemplo, sextas das 08:00 às 10:50 no formulário abaixo:



Logo após, selecionar uma data (previamente agendada à atividade) e efetuar e o Registro de Frequência, conforme o exemplo do formulário abaixo:



Observe-se que o Registro de Frequência pode também se efetivar, excepcionalmente, independente de agendamento, optando-se por <Registrar frequência manualmente>, conforme o formulário a seguir:



Por último, reitera-se a necessidade de <Salvar> as opções registradas nos formulários.


suporte/siga/visao_geral/registro_de_frequencia.1369222135.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)