suporte:siproensino:visao_geral:projetos
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====== Projetos ====== | ====== Projetos ====== | ||
- | O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no inciso II, do parágrafo 7, da Resolução | + | O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução |
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+ | - Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/ | ||
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+ | - Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após a aprovação das seguintes instâncias e na referida ordem: | ||
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+ | I – Departamento; | ||
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+ | II – Conselho Departamental (ou órgão similar); | ||
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+ | III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE); | ||
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+ | IV – Pleno do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa | ||
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+ | - A participação em Projetos de Ensino não é compulsória. | ||
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+ | - É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar: | ||
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+ | I - o cumprimento dos objetivos propostos; | ||
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+ | II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) e respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), bem como para o ensino de graduação; | ||
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+ | III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes. | ||
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+ | - É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino. | ||
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+ | - Após aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes, as propostas | ||
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+ | - Os Projetos de Ensino devem articular-se ao Projeto Pedagógico do (s) Curso (s) envolvido (s), entretanto não poderá haver sobreposição de carga horária | ||
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+ | **FLUXO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO** | ||
+ | - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | ||
+ | - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a. | ||
+ | - Docente – Se a proposta foi aprovada nas instâncias do item 2, encaminha o Projeto de Ensino em meio físico à PRG, com cópia das Atas de Aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | ||
+ | - PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, | ||
+ | - Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir do parecer da PRG, aprovando-a, | ||
+ | - PRG – recebe proposta do COCEPE: 6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/ | ||
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- | Por último, reitera-se a necessidade de //teclar// em < | + | Por último, reitera-se a necessidade de //teclar// em < |
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suporte/siproensino/visao_geral/projetos.1370525482.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)