suporte:siproensino:visao_geral:projetos
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suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2013/06/18 10:04] – fpmr | suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2017/06/19 08:48] (atual) – edição externa 127.0.0.1 | ||
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O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um " | O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um " | ||
- | **FLUXO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO** | + | - Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/ |
- | 1. Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento | + | - Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após a aprovação das seguintes instâncias |
- | 2. Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes | + | I – Departamento; |
- | 3. Docente | + | II – Conselho Departamental (ou órgão similar); |
- | + | ||
- | 4. PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, | + | |
- | 5. Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir | + | III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador |
+ | |||
+ | IV – Pleno do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE). | ||
+ | |||
+ | - A participação em Projetos de Ensino | ||
+ | |||
+ | - É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar: | ||
+ | |||
+ | I - o cumprimento dos objetivos propostos; | ||
+ | |||
+ | II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) e respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), | ||
+ | |||
+ | III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes. | ||
- | 6. PRG – recebe proposta do COCEPE. | + | - É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino. |
- | 6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/ | + | - Após aprovação junto ao Departamento |
- | 6.2 Caso a proposta seja reprovada pelo COCEPE, encaminha a proposta | + | - Os Projetos de Ensino devem articular-se |
+ | **FLUXO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO** | ||
+ | - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | ||
+ | - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a. | ||
+ | - Docente – Se a proposta foi aprovada nas instâncias do item 2, encaminha o Projeto de Ensino em meio físico à PRG, com cópia das Atas de Aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | ||
+ | - PRG – após o recebimento da proposta em meio virtual E meio físico, avalia se a mesma atende aos requisitos da Resolução COCEPE 01/08, emitindo parecer favorável ou desfavorável à aprovação. Encaminha a proposta e o parecer para avaliação da Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e, posteriormente, | ||
+ | - Comissão de Graduação (CG) do COCEPE e pleno do COCEPE – avaliam a proposta a partir do parecer da PRG, aprovando-a, | ||
+ | - PRG – recebe proposta do COCEPE: 6.1 Caso a proposta seja aprovada pelo COCEPE, cadastra o projeto e informa o/a docente coordenador/ | ||
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suporte/siproensino/visao_geral/projetos.1371560688.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)