suporte:siproensino:visao_geral:projetos
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anteriorRevisão anteriorPróxima revisão | Revisão anterior | ||
suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2013/06/18 10:10] – fpmr | suporte:siproensino:visao_geral:projetos [2017/06/19 08:48] (atual) – edição externa 127.0.0.1 | ||
---|---|---|---|
Linha 3: | Linha 3: | ||
O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um " | O cadastro de um **Projeto de Ensino**, fundamenta-se no artigo 7º, da Resolução COCEPE 01/08, em que são estabelecidas especificações mínimas quanto a identificação e estruturação de um " | ||
- | **FLUXO PARA PROPOSTAS INICIAIS DE PROJETO DE ENSINO** | + | - Todas as solicitações (proposta inicial, prorrogação/ |
+ | |||
+ | - Os projetos de ensino poderão ser iniciados e prorrogados somente após a aprovação das seguintes instâncias e na referida ordem: | ||
+ | |||
+ | I – Departamento; | ||
+ | |||
+ | II – Conselho Departamental (ou órgão similar); | ||
+ | |||
+ | III – Comissão de Graduação (CG) do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE); | ||
+ | |||
+ | IV – Pleno do Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE). | ||
+ | |||
+ | - A participação em Projetos de Ensino não é compulsória. | ||
+ | |||
+ | - É oportuno frisar que o (s) instrumento (s) de Avaliação deve (m) estar apto (s) a avaliar: | ||
+ | |||
+ | I - o cumprimento dos objetivos propostos; | ||
+ | |||
+ | II - a contribuição do Projeto de Ensino para o (s) curso (s) envolvido (s) e respectivo (s) Projeto (s) Pedagógico(s), | ||
+ | |||
+ | III - a complementação acadêmica do Projeto de Ensino na formação dos estudantes. | ||
+ | |||
+ | - É obrigatório o envolvimento discente em Projetos de Ensino. | ||
+ | |||
+ | - Após aprovação junto ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes, | ||
+ | |||
+ | - Os Projetos de Ensino devem articular-se ao Projeto Pedagógico do (s) Curso (s) envolvido (s), entretanto não poderá haver sobreposição de carga horária e/ou compor as atividades previstas na dimensão específica do currículo, sob pena de descaracterizar seu componente “extra sala de aula”. | ||
+ | |||
+ | **FLUXO | ||
- Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | - Docente – elabora a proposta, enviando-a em meio virtual à PRG e em meio físico ao Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes. | ||
- Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a. | - Departamento e Conselho Departamental (ou órgão similar) pertinentes – apreciam a proposta, aprovando-a ou reprovando-a. |
suporte/siproensino/visao_geral/projetos.1371561018.txt.gz · Última modificação: 2017/06/19 08:48 (edição externa)